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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Liminar obriga Claro a desbloquear aparelhos gratuitamente

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu liminar na justiça obrigando a empresa Claro a desbloquear aparelhos de planos pré ou pós-pagos adquiridos junto à operadora. Além de realizar o serviço gratuitamente, a empresa também deverá fazê-lo mesmo durante a vigência do contrato de fidelização dos clientes.

Deve, ainda, passar a imprimir seus contratos de adesão com caracteres no mínimo em fonte 12, como determina o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida na última terça-feira (27) apelo desembargador José Carlos Patriota Malta em atendimento a recurso ingressado pela promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha. A ação deu entrada na Justiça em maio, mas o pedido de liminar havia sido negado pelo juízo de primeira instância. A nova decisão vale em todo o estado de Pernambuco.
Com a decisão, ficam também suspensas todas as cláusulas dos contratos de adesão que proíbam o desbloqueio dos celulares. “Se o consumidor não tem acesso ao contrato antes de assiná-lo, redigido de forma claro e legível, ele não é obrigado a cumpri-lo. Além disso, qualquer cláusula que represente restrição ao consumidor deve estar em destaque”, informou a promotora.

No máximo em 30 dias, a possibilidade de desbloqueio gratuito deverá ser divulgada pela própria Claro nas suas faturas, no seu site e em todas as lojas do Estado, através de avisos visíveis. O descumprimento das obrigações estabelecidas implicará a multa de R$ 10.000,00, valor a ser revertido para o Fundo Estadual do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito básico da liberdade de escolha. No entanto o MPPE verificou que a Claro violava esse direito ao comercializar aparelhos bloqueados em suas lojas sem fornecer esta informação ao consumidor de forma apropriada.

O desembargador José Carlos Patriota Malta justifica a decisão pela possibilidade de a conduta ilegal da Claro causar lesão grave ou de difícil reparação aos inúmeros consumidores, sobretudo porque os valores pagos pelo desbloqueio dificilmente serão devolvidos e novos contratos vem sendo celebrados diariamente.
Vale salientar a diferença entre fidelização e bloqueio. A fidelização constitui conduta legítima, a partir da qual o consumidor adquire aparelhos, produtos ou serviços de uma operadora a sua escolha, com preços abaixo de mercado e, por conta disso, fica comprometido a utilizar os serviços por um período de tempo determinado.

No entanto, a fidelização não implica em bloqueio e o consumidor não pode ser impedido de utilizar também o chip de outra operadora em seu aparelho telefônico, desde que continue cumprindo suas obrigações contratuais durante o prazo de carência.

Com informações do MPPE.

Um comentário:

  1. Aqui na bahia so tem "gato mestre " ninguem toma partido do estado o consumidor ate fica atento mais não tem força pra lutar contra estas medidas impostas por essas companhias.
    estamos precisando de gente como essas que aplicam a lei e não so pra si proprio e sim por todo um estado .

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